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Processo 2060623-69.2018.8.26.0000Processo 2060554-37.2018.8.26.0000Processo 1501283-33.2022.8.26.0189 determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes a pedido da parte Precedentes deste E. TribunalCâmara de Direito Público rel. Des. EURÍPEDES FAIM - julgamentoCâmara de Direito Público rel. Des. GERALDO XAVIER - julgamentoartigo 782, § 3ºartigo 1ºLei 6.830/80artigo 782, §3º 21/08/201828/06/2018
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Até o momento, a executada não pagou o débito nem indicou bens à penhora. Daí por que o exequente requereu a inscrição do nome daquela em cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, com fulcro no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável, como dito, às execuções fiscais por força do artigo 1º da Lei 6.830/80. Assim, a providência requerida pelo exequente exsurge como medida que permite a satisfação do crédito de maneira mais rápida, eficiente e econômica. Nesse sentido: Ementa: TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE LICENÇA EXERCÍCIOS DE 2012 A 2014 MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA. Decisão que indeferiu o pedido de restrição por meio do sistema SERASAJUD. Recurso interposto pelo exequente. RESTRIÇÃO POR MEIO DO SISTEMA SERASAJUD POSSIBILIDADE Termo de Cooperação Técnica nº 20/2014, firmado pelo Conselho Nacional de Justiça e o Serasa Experian, criando o sistema SERASAJUD Termo que se encontra em consonância com o disposto no artigo 782, §3º do Código de Processo Civil de 2015 (aplicável subsidiariamente às execuções fiscais por força do artigo 1º da Lei Federal nº. 6.830/80), que prevê a possibilidade de o juiz determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes a pedido da parte Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2060623-69.2018.8.26.0000 TJSP - 15ª Câmara de Direito Público rel. Des. EURÍPEDES FAIM - julgamento: 21/08/2018). Ementa: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Indeferimento de pedido de inscrição do nome da executada em cadastro de inadimplentes (Serasajud). Inadmissibilidade. Medida que atende ao interesse do credor e da justiça. Inteligência do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil e do artigo 1º da Lei 6.830/80. Recurso provido.(Agravo de Instrumento 2060554-37.2018.8.26.0000 TJSP - 14ª Câmara de Direito Público rel. Des. GERALDO XAVIER - julgamento: 28/06/2018). Dessa forma, DEFERI e a equipe de gabinete providenciou pela inclusão do nome do executado, nos cadastros do SERASA, via sistema SERASAJUD (COMUNICADO CG Nº. 1413/2016), conforme ofício que segue. Após, dê-se ciência ao exequente e arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando-se nova provocação, lançando-se o Código 61613 (Com. CG n.641/2015).