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Processo 1021889-81.2022.8.26.0564 artigo 485
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Considerando o item 12 da decisão de fls. 284/286, certifique a Serventia acerca de eventual abandono processual, e em caso positivo, intime-se pessoalmente a parte demandante para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Oportunamente, tornem conclusos. Int. São Bernardo do Campo, 23 de junho de 2023.