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Processo 0005027-57.2020.8.26.0100 art. 77, § 2º do CPCart. 99
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fl(s). 369/370: defiro. Cópia desta decisão, instruída com o requerimento respectivo, se prestará como decisão-ofício, para o fim de requisitar à Shopee Brasil as providências necessárias para bloquear eventuais créditos existentes em favor de Maurício Genaro Júnior, CPF 119.460.608-36, até o limite do débito exequendo de R$ 5.465,27. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Comprovado o protocolo, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Na inércia, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Intime-se.