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Processo 1087428-33.2019.8.26.0100Processo 1001790-97.2017.8.26.0101 Brasfanta Indústria e Comércio da Amazônia Ltda. o solicitante sobre a presenteVara CívelComarca de São Paulo
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 30.912: anote-se a penhora no rosto destes autos em desfavor da parte interessada/credora Brasfanta Indústria e Comércio da Amazônia Ltda., determinada pelo Juízo da 13ª Vara Cível, da Comarca de São Paulo, nos autos n. 1087428-33.2019.8.26.0100, no valor de R$17.863,95 (conforme ofício datado de 11/novembro/2.022), conforme Ofício de fls. 30.912, devendo a Serventia proceder às diligências de praxe, especialmente, ao necessário à averbação/formalização da constrição em destaque nestes autos a fim de que se efetive oportunamente nos bens ou direitos que forem eventualmente adjudicados ou vierem a caber à parte interessada/credora. Comunique-se ao Juízo solicitante sobre a presente, via e-mail ([email protected]), e dê-se ciência às partes e à Administradora Judicial. Averbada penhora no rosto dos autos conforme solicitado no Ofício de fls. 30.912. No mais, cumpra-se integralmente a determinação de fls. 30.770. Oportunamente, conclusos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int.