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Processo 1005506-20.2015.8.26.0161 Alberto Nacim Saad José Carlos de Carvalho
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 502/504: 1) Realmente a confrontante NADIA PIRES DE MELO BARALDI foi devidamente citada, pessoalmente, conforme AR de fls. 326 e certidão de fls. 331, sendo equivocada a certidão de fls. 493/494 com relação a ela (AR recebido por terceiro). 2) Expeça-se carta de CITAÇÃO do confrontante Município de Diadema (Diretor do Departamento Patrimonial da Prefeitura de Diadema), conforme o já determinado na decisão de fls. 340. 3) Expeça-se carta de citação do réu JOSÉ CARLOS DE CARVALHO no endereço de fls. 405, sendo equivocado o despacho de fls. 420, no qual constou o nome da mãe do réu. 4) Apresentem os autores as certidões obtidas junto ao site do TJSP e Colégio Notarial do Brasil, para a verificação de INVENTÁRIOS / ARROLAMENTOS / TESTAMENTOS em nome do réu ALBERTO NACIM SAAD. 5) Com o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de citação do confrontante no endereço de fls. 325, tentando-se mais uma vez a sua citação pessoal. 6) Intime-se.