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Processo 0815653-79.1995.8.26.0100 Banco do Brasil S/AFrancisco Duarte Grimauth Filho os e feitosDR. WALTERSILVA SOUZA
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 4045/4047 a qual, entre outras providências, que: i) deu ciência as partes e ao MP acerca do índice apresentado às fls. 4035/4036; ii) determinou a intimação do Sr. Perito Engenheiro Edgard Colombo Júnior, para que se manifestasse sobre a remuneração complementar; iii) determinou a intimação do SINDICATO DA FIAÇÃO ETECELAGEM DE SÃO PAULO, bem como do advogado DR. WALTERSILVA SOUZA; iv) determinou a intimação BMD-BANATIVOS E FINANCEIROS S/A EM LIQUIDAÇÃOORDINÁRIA, para que verifique o relatório apresentado às fls. 3758/3766; v) homologou a cessão informada às fls. 3993/3996 e 4039/4040; vi) determinou a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A para que unifique todas as contas judiciais vinculadas ao presente feito e apresente, no prazo de quinze dias, o saldo atualizado. Fls. 4050: certidão informando que decorreu o prazo da conta de liquidação, sem manifestação. Fls. 4053/4054: petição do Sr. Engenheiro Edgard Colombo Júnior, apresentando a estimativa de honorários; Fls. 4055: petição de FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO concordando com a estimativa; Fls. 4056: ato ordinatório intimando o síndico para que se manifeste acerca das estimativas; Fls. 4058: petição do síndico concordando com o valor a ser arbitrado; Fls. 4061: manifestação do Representante do Ministério Público informando que limita a opinar pela observância da proporcionalidade e razoabilidade. Tendo em vista a anuência das partes, defiro a estimativa dos honorários do Sr. Perito Engenheiro Edgard Colombo Júnior, intimando-se o síndico em conjunto com o Sr. Perito Contador a proceder a retificação da conta de liquidação, para incluir os valores do avaliador; Fls. 4058: petição do síndico requerendo a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, para que informe todas as contas judiciais em nome da falida e da massa falida, neste e em outros juízos e feitos; Fls. 4061: manifestação do D. Representante do Ministério Público; Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A para que unifique todas as contas judiciais vinculadas ao presente feito e apresente no prazo de quinze dias o saldo atualizado. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício a ser protocolada diretamente pelo síndico, comprovando-se o protocolo em cinco dias. Fls. 4059: ato ordinatório vistas ao MP. Fls. 4063/4064: petição de BMD-BAN ATIVOS E FINANCEIROS S/A EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA requerendo a apresentação de novo relatório circunstanciado. Intime-se o síndico para que apresente o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se.