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Processo 0815653-79.1995.8.26.0100 Banco do Brasil S/AFrancisco Duarte Grimauth FilhoSINDICATO DA FIAÇÃO E TECELAGEM DE SÃO PAULO os e feitos. Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil SDR. WALTERSILVA SOUZA
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 3997/3998, que entre outras providências, determinou manifestação do síndico sobre os peticionados e apresentação de índice. Fls. 3999/4029: Petição do BANCO DO BRASIL S/A juntando a procuração e substituição do patrono anteriormente cadastrado. Ciente. Anote-se. Fls. 4032: petição do Síndico, requerendo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para manifestação. Deferido às fls. 4033 (ato ordinatório); Fls. 4035/4036: petição do Síndico, juntando o índice. Dê-se ciências às partes e ao Ministério Público. Fls. 4037/4038: síndico se manifestou: 4.1 Aduzindo que não foi fixado remuneração ao perito avaliador, opinando por sua intimação. Defiro. Intime-se o Sr. Perito Engenheiro Edgard Colombo Júnior nos termos requeridos. 4.2. Sobre o requerimento de DAGMAR JORGE RIBEIRO (Fls. 3918, 3979, 3982 e 3983/3985),não se opondo. Defiro. Intime-se o SINDICATO DA FIAÇÃO E TECELAGEM DE SÃO PAULO, bem como do advogado DR. WALTERSILVA SOUZA, OAB/SP Nº 424169 nos termos requeridos. 4.3 Sobre a petição de BMD-BANATIVOS E FINANCEIROS S/A EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA (Fls. 3991/3992), informando que houve apresentação de relatório circunstanciado do feito às fls. 3758/3766, caso queira analisar os autos. Acolho. Intime-se BMD-BANATIVOS E FINANCEIROS S/A EM LIQUIDAÇÃOORDINÁRIA, para que verifique o relatório apresentado às fls. 3758/3766. 4.4. Fls. 3993/3996, dar-se por ciente da informação da cessão de crédito que tem como cessionário FRANCISCO DUARTEGRIMAUTH FILHO, e como cedente VALTER DELL'ARINGA, opinando pelo deferimento. À míngua de oposição, homologo. Anote-se. 4.5. Requereu ainda que fosse oficiado ao Banco do Brasil S/A, para que informe todas as contas judiciais em nome da falida e da massa falida, neste e em outros juízos e feitos. Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que unifique todas as contas judiciais vinculadas ao presente feito e apresente, no prazo de quinze dias, o saldo atualizado. 4.6. INformou que a única pendência na presente falência, é a manifestação do Sr. Perito Edgard Colombo Júnior, bem como a homologação da conta de liquidação de fls. 3864. Dê-se ciência aos credores e ao D. Representante do Ministério Púbico. 5. Fls. 4039/4040: Petição do FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO requerendo a homologação da cessão apresentada às fls. 3993/3996. À míngua de impugnação, homologo. Anote-se. 6. Fls. 4044: Petição do D. Representante do Ministério Público dando ciência e não se opondo aos pleitos da sindicância. Ciente. Intimem-se.