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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. Fls. 8.669/8.67, última decisão em que, dentre outras deliberações, determinou a intimação da Box Inbox Locação de Espaço Ltda., Metalúrgica Ventisilva Ltda. e Tatuapé Storage Co Locação de Espaços, bem como homologou os laudos de avaliação dos imóveis arrecadados. Fls. 8.676/8.677: Petição de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requerendo a apreciação da manifestação da Síndica de fls. 7.507/7.516, item III. Certifique-se à z. Serventia se houve o cumprimento do quanto determinado no item 13 da decisão de fls. 7.494/7.496. Fls. 8.679/8.692: Petição de Box in Box Locação de Espaços Ltda. informando que o imóvel sito à Rua Sapucaia, 497/513 lhe foi cedido em comodato, que não existe contrato firmado e que distribuirá o competente incidente para habilitação dos créditos que entende devidos. Manifeste-se a síndica. Fls. 8.693/8.699: Petição da Síndica requerendo nova tentativa de intimação de Sônia Maria da Cruz e comprovando o envio de ofício à Eletrobras e Banco do Brasil. Intime-se a Sra. Sônia Maria da Cruz, no endereço situado na Rua Platina, n.º 575, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03308-010, para prestar esclarecimentos acerca do acordo de parcelamento por ela firmado em 27.10.2021 nos autos da Execução Fiscal nº 1517714-85.2021.8.26.0090, acompanhados dos documentos hábeis, nos termos da decisão de fls. 7.494/7.496. Fls. 8.706/8.750: Petição de Metalúrgica Ventisilva Ltda. informando que realizará a desocupação do imóvel arrecadado que lhe é locado e requerendo informações sobre a responsabilidade sobre o IPTU após a desocupação. Dê-se ciência ao peticionante quanto a manifestação da Síndica acerca da questão às fls. 8.753/8.762. Fls. 8.753/8.762: Petição da Síndica requerendo a expedição de ofício ao Banco do Brasil e prestando informações acerca das providências adotadas para recebimento das chaves do imóvel que será desocupado. Ante as informações, expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil para que esclareça acerca da contradição nos e-mails encaminhados, bem como apresente o extrato judicial da conta vinculada a este feito falimentar e da conta judicial da Falência da Cruzeiro do Sul n.º 0509790-26.1992.8.26.0100, ora, n.º 26.136.727-3 - Subconta 051947-5 (vide fl. 7.147), para fins de análise pormenorizada pela auxiliar da justiça. Servirá esta decisão assinada digitalmente como ofício a ser protocolada diretamente pelo síndico, comprovando-se o protocolo em cinco dias. Fls. 8.763/8.770: Petição da Síndica juntando cópia do termo de recebimento das chaves e da vistoria realizada no imóvel no momento da desocupação, bem como requerendo autorização para que o imóvel seja disponibilizado para locação. Diante das informações e requerimetno, autorizo que o imóvel situado na Rua Tobias Barreto, 591, que se encontra devidamente arrecadado na presente falência e foi recentemente desocupado, seja disponibilizado para locação devendo os valores obtidos serem depositados nos autos em conta judicial vinculada a falência. Neste ponto, verifico que houve manifestação favorável do Ministério Público (fls. 8.832/8.833). Com efeito, trata-se de medida salutar para todos os envolvidos na presente demanda, visto que resguardará os interesses da coletividade de credores, ensejando na geração de recursos em favor da Massa Falida e na atenuação de seu passivo extraconcursal, haja vista que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU passará a ser do locatário, concomitante à mitigação do risco de invasão e depreciação do imóvel. Deverá a Síndica diligenciar junto a imobiliárias na região para identificar o valor médio da locação e valor da comissão pela intermediação, os quais devem ser informados nestes autos, bem como solicitar que seja imediatamente dado início aos trabalhos de divulgação na tentativa de localizar interessados na locação, devendo a proposta de locação e suas condições serem submetidas à apreciação deste Juízo. 7. Fls. 8.772/8.777: Ofício enviado pela Eletrobras. Manifeste-se a síndica. 8. Fls. 8.780/8.782: Petição da Síndica juntando instrumento de substabelecimento com reserva para fim de carga de autos. Ciente. 9. Fls. 8.784/8.789: Ofício enviado oriundo do processo nº 0003013-34.2010.8.26.0009/01. Manifeste-se a síndica. 10. Fls. 8.790/8.792: Petição do Banco do Brasil informando que no processo nº 0003013-34.2010.8.26.0009/01 foi firmado acordo determinando o cancelamento da penhora no rosto dos autos desta falência. Manifeste-se a síndica. 11. Fls. 8.797/8.801: Petição da Síndica apresentando a relação dos incidentes pendentes de desarquivamento para consolidação do passivo da presente falência e requerendo o fornecimento de relação dos processos vinculados à Falência da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul e Tecelagem Saturnia S/A. Ciente. Providencie a z. Serventia o desarquivamento, com urgência, dos incidentes indicados pela Síndica e que a z. Serventia forneça a relação dos processos vinculados às falências da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul e Tecelagem Saturnia S/A. 12. Fls. 8.803/8.831: Petição de Fernando Falcioni requerendo a extinção das obrigações do falido. Manifeste-se a Síndica, credores e do Ministério Público acerca do pedido de extinção das obrigações do falido formulado por Fernando Falcioni. Após, tornem conclusos para deliberações. 13. Fls. 8.832/8.833: Parecer do Ministério Público manifestando ciência e concordância com requerimentos formulados pela Síndica, bem como requerendo a manifestação da auxiliar da justiça acerca de fls. 8.790/8.794. Ciente. Intimem-se.