PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
5 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. Fls. 7.364/7.367: Decisão em que, dentre outras deliberações, indeferiu o pedido de destituição da Síndica; cientificou os interessados acerca do laudo de avaliação dos imóveis e rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo. Fls. 7.368/7.369 e 7.370: Mandado de constatação cumprido com resultado da diligência indicando que os imóveis se encontram ocupados pelas empresas Metalúrgica Ventisilva Ltda. e Box in Box Locação de Espaço Ltda., à título de aluguel e ato ordinatório dando ciência aos interessados. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.381/7.391: Petição do Município de São Paulo apresentando extrato da situação dos acordos de parcelamentos. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.392/7.396: Petição de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requerendo, dentre outros pontos, a reconsideração do item 7 do despacho de fls. 7364/7367. Manifeste-se a síndica. Fls. 7.401/7.410: Petição da Síndica: (i) informando que realizará a distribuição do incidente de classificação de crédito público; (ii) requerendo a intimação da ocupante do imóvel arrecadado e da Sra. Sônia Maria da Cruz para esclarecimentos; (iii) comprovando o protocolo do ofício no Banco do Brasil; (iv) apontando que não possui elementos para impugnar os laudos de avaliação.Determino a intimação da empresa Storage - Guarda Tudo (Tatuapé Storage Co. Locação de Espaços Ltda.), na pessoa da sua sócia, Sra. Gabriela Falcioni Ferreira Vaz, inscrita na OAB/SP nº 174.104, a qual se encontra regularmente cadastrada nestes autos como representante da Falida, para que apresente: (i) esclarecimentos sobre os termos do Contrato de Comodato firmado com a Falida referente ao imóvel situado na Rua Serra de Japi, n.º 95/99; (ii) juntada do instrumento, acompanhado dos documentos constitutivos da empresa; (iii) instrumento contratual relativo ao imóvel situado na Rua Sapucaia, n.º 497, São Paulo. Determino também a intimação da Sra. Sônia Maria da Cruz, no endereço situado na Rua Serra de Japi, n.º 95/99, Tatuapé, São Paulo, para apresentar esclarecimentos acerca do acordo de parcelamento firmado em 27.10.2021 na execução fiscal n.º 1517714-85.2021.8.26.0090, acompanhados dos respectivos documentos hábeis. Fls. 7.413/7.416: Ofício resposta enviado pelo Banco do Brasil Dê-se ciência à síndica e interessados. Fls. 7.417: Petição do INSS requerendo a retificação da autuação para que passe a constar Fazenda Nacional, exclusão do INSS e intimação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Retifique-se a autuação para que passe a constar Fazenda Nacional, com a exclusão do INSS e a intimação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para manifestação. Providencie a z. Serventia o necessário. Fl. 7.418/7.424: Petição da Síndica requerendo autorização para assinatura dos PPPs referente aos ex-empregados da Falida, Sr. Ilson Cássia de Souza e Sra. Neusa Barbosa Neto que deverão ser elaborados por empresas especializadas a serem contratadas pelos interessados. Em razão da apresentação de provas quanto ao vínculo mantido com a Falida, autorizo que a Síndica realize a subscrição dos PPPs dos ex-empregados da Falida, que deverão ser elaborados por empresas especializadas a serem contratadas pelos interessados Fls. 7.428: Petição de Alziro de Sousa Dias manifestando ciência acerca da digitalização dos autos e requerendo que as intimações sejam direcionadas a sua patrona. Determino a anotação pela z. Serventia, se em termos. Fls. 7.429/7.438: Petição da Síndica comprovando a distribuição dos incidentes de classificação de crédito público. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.439/7.441: Petição de Maria do Carmo de Oliveira Lima juntando certidão de crédito e requerendo habilitação de crédito. Proceda a credora a distribuição do seu pedido de habilitação de crédito por meio de incidente vinculado à falência. Fls. 7.442/7.460: Petição de Supernova Compra e Venda de Bens Ltda. apresentando proposta para aquisição de direitos referentes a empréstimos compulsórios de titularidade da Falida Manifeste-se a Síndica, Falida e demais interessados. Fls. 7.465 e 7.467: Mandado de constatação cumprido com resultado da diligência indicando que o imóvel se encontra ocupado pela empresa Storage Guarda Tudo, à título de aluguel e ato ordinatório dando ciência aos interessados. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.468/7.469: Petição da Síndica reiterando os termos da petição de fls. 7.200/7.212. Cumpra-se a z. Serventia o item 7 da decisão de fls. 7.364/7.367, com relação a intimação do Sindicato de Fiação e Tecelagem de São Paulo. Fls. 7.470 e 7.473: Petição da Síndica requerendo prazo suplementar para manifestação e ato ordinatório deferindo. Dê-se ciência às partes e interessados. Fls. 7.474/7.483 e 7.492: Petição da Síndica indicando quais incidentes de crédito se encontram pendentes de desarquivamento e requerendo seja fornecida pela relação dos processos vinculados à Falência da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul e a relação de processos vinculados à presente Falência da Tecelagem Saturnia S/A. Desarquive-se com urgência para consolidação do passivo. Fls. 7.486/7.487: Petição da Síndica reiterando os termos da petição de fls. 7.401/7.410. Vide item 4 da presente decisão. Fls. 7.490: Manifestação do Ministério Público requerendo intimação dos interessados acerca dos laudos de avaliação e da Síndica para manifestação acerca da proposta de aquisição de créditos apresentada. Observo que houve a intimação dos interessados acerca dos laudos de avaliação, consoante determinado no item 11 da decisão de fls. 7.225/7.358 e que foi certificado o de modo que determino nova vista ao Ministério Público para manifestação acerca dos laudos de avaliação, com posterior retorno à conclusão para eventual homologação. Com relação a proposta de aquisição de créditos, vide item 11 da presente decisão. Fls. 7.493: Manifestação da Síndica requerendo a homologação dos laudos de avaliação, em razão da ausência de impugnação. Ciente. Vide item 17 da presente decisão. Int.