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Processo 1101139-03.2022.8.26.0100 art. 138 do CPC
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Presente o desinteresse da parte autora, e anotada a manifestação ministerial retro, torno sem efeito a designação de audiência de conciliação para o dia 31.5.2023. Providencie a z. Serventia a retirada de pauta. Cumpra a z. Serventia o item 1 da decisão de fls. 1.153. Sem prejuízo, ora tenho por oportuno o deferimento da intervenção do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania CESEC e do Instituto Sou da Paz, como amicus curiae, na forma do art. 138 do CPC, tendo em vista a especificidade do tema objeto da demanda e a repercussão social da controvérsia. A presente decisão se prestará como ofício a ser encaminhado pelas autoras às intervenientes, com vistas à provocação da intervenção ora determinada. Intime-se.