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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Cumpra a z. Serventia o item 1 do despacho de fls. 1.085/1.086. 2) Fls. 1.149/1.152: anoto o expresso reconhecimento por parte das autoras, com a ressalva de seu posicionamento, quanto ao cumprimento da liminar por parte da ré, nos termos da decisão de parcial antecipação dos efeitos da tutela recursal no bojo do agravo de instrumento nº 2062204-46.2023.8.26.0000. Sem prejuízo, ao MP, tendo em vista o óbice apontado pelas autoras em relação à transação dos interesses em disputa, manifestando assim desinteresse pela audiência de consignação designada. Intime-se.