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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciente do efeito suspensivo parcial atribuído ao agravo de instrumento interposto pela ré em relação à decisão de fls. 1.028/1.029. Informe a ré, em tempo oportuno, o efetivo cumprimento da determinação judicial, na parte não alcançada pelo efeito suspensivo aludido. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 1.085/1.086. Ciência ao MP, notadamente tendo em vista a recomendação exarada na decisão de fls. 1.093/1.104. Intime-se.