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Processo 1101139-03.2022.8.26.0100 Lei nº 10.826/03
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro a expedição de ofício à Secretaria de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando da 3ª Região Militar do Exército Brasileiro, endereço fornecido a fls. 1.042), com cópia da íntegra do processo, com vistas a solicitar informações em torno da atuação na fiscalização da atividade publicitária da ré, em alinho com o disposto nos arts. 33, II da Lei nº 10.826/03 e 53 do Decreto nº 9.847/2019, reportando, em caso positivo, precedentes de representações ou atuação oficiosa, com ou sem aplicação da multa administrativa cominada pelo preceito normativo em questão. 2. Anote-se o Agravo de Instrumento interposto pela ré em relação à decisão de fls. 1.028/1.029. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Informe a ré eventual concessão de efeito suspensivo. 3. Após, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação. Intime-se.