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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto a manifestação da União, a fls. 927, declinando de interesse na intervenção no feito. Aguarde-se resposta em relação ao ofício expedido a fls. 931, tendo por destinatário o Exército Brasileiro. Ciente do agravo noticiado pelos autores em relação à decisão proferida a fls. 896/908, ora mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito. Informe a agravante eventual atribuição de efeito ativo ao recurso em questão. Sem prejuízo, manifeste-se a ré, dando conta das providências eventualmente adotadas, com vistas ao cumprimento da tutela provisória de urgência deferida. Ciência ao MP. Int. São Paulo, 13 de fevereiro de 2023.