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Processo 0033793-92.1998.8.26.0100 s para responderem à manifestação sindical.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. Fls. 16943/16945: Decisão que determinou a manifestação do Síndico sobre o pleito do Município de São Paulo, da Advocacia Correia e Associados SC e das credoras Elizabeth Zanin e Fátima Civolani de Genaro; determinou a expedição de mandado de averbação ao CRI de Mirandópolis/SP; determinou o esclarecimento do Síndico sobre a proposta de acordo com Comércio Defensivos Agrícolas e Representações, uma vez que o valor da proposta apresentada é muito baixo em relação à avaliação do bem em contenda; dentre outras providências. Fl. 16952: Ferrovia Centro-Atlântica S.A. registra que aguarda o cumprimento do determinado nos itens 1, 3 e 7 da decisão da fl. 16943. Ciente. Trata-se de determinações de manifestação do Síndico sobre variados temas. Já realizado às fls. 16953/16956. Fls. 16953/16956: Síndico traz os seguintes pontos: 1 Informa estar de acordo com a manifestação do Município de São Paulo, em que se requer a reserva de valores para o pagamento de débitos de IPTU, anteriores à decretação de falência ou correspondentes aos encargos da Massa. Requer a intimação da Prefeitura para que apresente guias para seu pagamento. Ciente. Intime-se. 2 Requer a intimação de Advocacia Correia e Associados para informar o número do incidente em que foi apurado o crédito a que faz jus, uma vez que não consta da relação apresentada na fl. 15964. Ciente. Intime-se. 3 Requer indeferimento do pedido de pagamento de créditos oriundos de honorários de sucumbência por Cleia Elizabeth Zanin e Fátima Civolani de Genaro, uma vez que não há habilitação de crédito nem documentação suficiente para a comprovação de tal crédito. Ciente. Intime-se as advogadas para responderem à manifestação sindical. 4 Acerca da proposta de acordo apresentada por Comércio de Defensivos Agrícolas e Representações Jobim Ltda, apontada pelo MP como ruim por seu baixo valor, nos autos de execução que a Massa Falida promove contra tal empresa, afirma que a executada detém apenas 1/3 da fração ideal do imóvel. De qualquer maneira, a proposta de acordo está prejudicada, pois a execução em comento está se encaminhando para a designação de hasta pública do imóvel. Ciente. Nada a deliberar. Fl. 16957: Expedição de mandado de averbação ao CRI de Mirandópolis/SP. Ciente. Fls. 16954/16965: Edilene Rodrigues de Lima Gimenes e outros, sucessores de Roberto Arroio Gimenes, requerem expedição de Guia de Levantamento de Valores, dada a concordância do Síndico às fls. 15850/15852. Ciente. Fl. 16968: Ministério Público afirma nada haver a deliberar em relação à tentativa de composição na execução contra Comércio de Defensivos Agrícolas, pois houve desistência; e não se opõe aos itens 1 a 3 de fls. 16953/16956. Ciente. Fls. 16970/16973: Suzana Angélica Paim Figuerêdo e Luiz Eduardo Greenhalgh requerem a expedição de Alvará de Levantamento do valor do crédito habilitados. Ciente. Manifeste-se o Síndico sobre o presente petitório.