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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 dias, sobre alegação do não cumprimento da obrigação de fazer em relação aos coautores Erivaldo Silva de Oliveira e Nancy Martins Duarte Torres. No mais, como já mencionado na decisão inicial, a obtenção dos informes pode ser realizada pela via administrativa, sendo que a obrigação de fazer resume-se ao apostilamento da verba. Dessa forma, cabe à parte exequente verificar se houve o efetivo ganho em folha de pagamento (pois possui acesso aos seus contracheques), bem como diligenciar a obtenção dos informes para realização do cálculo. Após, vista à exequente. Intimem-se.