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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, para controle, a última decisão, exarada ás fls. 7784/7785, que deferiu a sucessão processual para habilitação dos sucessores de Osmar Bocci e determinou juntada de índice pelo síndico. Fls. 7786: Espólio de Flávio Henrique de Souza Alves regularizou sua representação processual. Ciente. Anote-se. Fls. 7827/7828:Síndico apresentou o índice. Fls. 7829/7831: Osmar Alves Bocci e outro requereram habilitação nos autos. Fls. 7913: Aparecida Cazarin Braga requereu correção do seu nome no quadro geral de credores para constar "Aparecida Cazarin Baga". Fls. 7915/7916: Ministério Público apresentou parecer, dando ciência ao feito e requerendo providências. É A SÍNTESE. DECIDO. Considerando o atual estado do feito, acolho o pedido do Ministério Público para que intime-se o síndico para dar integral cumprimento às decisões de fls. 7683 e fls. 7722 afim de reapresentar o quadro geral de credores em moeda única, manifestando-se, inclusive sobre o peticionado às fls. 7913. Deverá, ainda, esclarecer acerca das diligências para localização dos veículos arrecadados e pendentes de alienação, bem como sobre o andamento do cumprimento de sentença na ação civil de responsabilidade dos ex-administradores (nº 0070644-95.2019.8.26.0100), consoante petição de fls. 7.697/7.698. 3. Manifeste-se o síndico sobre sobre a habilitação do espólio de Flavio Henrique de Souza Alves (fls. 7.786/7.815), e a impugnação ao valor do crédito apresentada pelos herdeiros de Osmar Bocci (fls. 7.829/7.907). Intimem-se.