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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, Aguarde-se o decurso de prazo para impugnação da decisão que determinou o prosseguimento das praças (fls. 758986/758989 dos autos da falência), devendo o leiloeiro, após o decurso do prazo, juntar as minutas de edital em seus respectivos incidentes, conforme determinado. Int.