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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, a última decisão, às fls. 396/397, que determinou manifestação das partes, em atendimento á cota ministerial. Pela petição de fls. 399/400, Marcos Efeiche disse que o recurso ainda pende de julgamento. Sobreveio petição do síndico às fls. 407/409, requerendo declaração de nulidade em relação a alienação feita pelos sócios da falida referente aos imóveis de matrícula 66584 do CRI de Guarujá/SP, bem como os imóveis de matrículas 2864, 2907 e 2913 do CRI de Senador Canedo GO. Também requereu penhora de 50% do imóvel de matrícula 7102 do 15º CRI da Capital. Ainda requereu penhora do imóvel de matrícula nº 1-62851 do 15º CRI, entre outros. É A SÍNTESE. DELIBERO. Ante os requerimentos da sindicância, abra-se, primeiramente, vista ao Ministério Público. Intimem-se.