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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A quantidade de contratos a serem analisados, bem como o tempo e a complexidade envolvidos dão respaldo ao valor dos honorários periciais estimados pela i. Perita, razão pela qual homologo o valor de R$ 15.275,00 (quinze mil, duzentos e setenta e cinco reais), cabendo a cada réu, nos termos da decisão de fls. 1097/1111, o depósito de R$ 3.055,00 (três mil e cinquenta e cinco reais), procedendo-se a Serventia, no mais, em relação à autora, à reserva dos honorários junto a Defensoria Pública. Concedo o prazo de 10 dias para os dépositos. Int.