PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
4 min de leitura
Processo 0001864-16.2013.8.26.0100 comarca de Teixeira de Freitas. Ciente. Manifeste-se o síndicoComarca de GoiâniaVara TrabalhistaArt. 130
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto. Fls. 1632/1633: Decisão que homologou lances do leilão para a aquisição dos lotes 02, 05, 06, 07, 08, 09, 11 e 12; determinou a manifestação do síndico quanto ao pedido de imissão na posse. Fls. 1639/1641: Leiloeiro apresenta Auto de Arrematação; junta comprovação de pagamento de 90% do valor da arrematação do lote 12; requer o deferimento da arrematação do lote 2 pelo segundo colocado; requer apreciação da petição de fls. 1563/1567, na qual se requereu a autorização para nova hasta pública do lote 10. Ciente. Defiro a realização de nova hasta pública referente ao lote 10. Intime-se o leiloeiro para que proceda ao necessário. Ademais, não havendo impugnações à arrematação do lote 2 pelo segundo colocado, bem como a concordância do síndico e do Ministério Público, defiro a arrematação pelo segundo colocado. Fls. 1652/1653: Síndico da massa falida reitera concordância com o deferimento da arrematação do lote 2 pelo segundo colocado; e requer a homologação dos leilões de todos os lotes. Ciente. Questões já decididas. Fl. 1656: Ministério Público concorda com o deferimento da arrematação do lote 2 pelo segundo colocado; concorda com a realização de leilão do lote 10. Ciente. Questões já decididas. Fls. 1662/1663: Alpx Participações Ltda e Adriano Leon Peres, na condição de arrematantes, requerem a habilitação de seus patronos nos autos. Requer a expedição de carta de arrematação referente ao lote 12, já quitado. Ciente. Habilite-se o patrono. Defiro o pedido de expedição da carta de arrematação referente ao lote 12, dada a demonstração de comprovantes de pagamento. À z. Serventia, para as devidas providências. Fl. 1673: Renúncia de mandato. Ciente. À z. Serventia, para as devidas providências. Fl. 1675: Comprovante de pagamento de custas. Ciente. Fl. 1679; 1704: M&M Consultoria Mercadologica Ltda, arrematante dos lotes 5, 6, 7 e 9, requer a expedição de carta precatória para imissão na posse do imóvel, destinada à comarca de Teixeira de Freitas. Ciente. Manifeste-se o síndico, informando sobre a existência de pagamento do bem arrematado. Fls. 1684/1685: José Maria Cotrim requer habilitação de patrono nos autos e a expedição de carta de arrematação referente ao lote 11. Ciente. Manifeste-se o síndico, informando sobre a existência de pagamento do bem arrematado. Habilite-se o patrono. Fls. 1705/1708: Alpx Participações Ltda requer: 1 - Oficiamento da Prefeitura Municipal de Goiânia para que esta seja informada que a arrematação ocorrida sobre o lote 12 desvincula o arrematante dos débitos de IPTU anteriores à expedição de carta de arrematação, bem como que seja efetuada a baixa das penhoras que recaem sobre os imóveis. Ciente. Conforme o Art. 130 do CTN, a arrematação isenta o arrematante de pagar débitos de IPTU anteriores à arrematação, portanto, tal medida é de direito. Assim, expeça-se ofício nos termos requeridos. 2 - Expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiânia/GO, 2ª Circunscrição, determinando que este efetue a baixa da penhora advinda dos autos nº 321/96.6, em trâmite na 9º Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia, ora Vara Trabalhista, constante nas matrículas de n.º 5.607 e n.º, 365 e, consequentemente, a transferência do bem adquirido para o nome da arrematante. Ciente. Expeça-se ofício nos termos requeridos. 3 Expedição de mandado de levantamento de hipoteca do Banco Banespa, que consta das matrículas n.º 5.607 e n.º, 365, ao CRI de Goiânia (2ª Circunscrição). Ciente. Expeça-se nos termos requeridos. 4 Carta Precatória para imissão na Posse. Ciente. Defiro. Expeça-se carta precatória com mandado de imissão na posse, conforme requerido. Intime-se.