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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, para controle, a última decisão, ás fls. 1555, que deferiu a exclusão de matrícula nº 1578 A do 1º CRI do leilão. Fls. 1561: Ofício expedido ao Cartório de Registros Imobiliários de Jaciara/MT para fins de exclusão do bem (matrícula nº 4006) e bloqueio judicial das matrículas nº 20676, 20677 e 20678. Ciente. Fls. 1563/1567: Leiloeiro informou o resultado do Leilão. Vide item 7. Fls. 1600/1602: M &M Consultoria Mercadologica Ltda informou sua arrematação em relação aos imóveis melhor descritos em fls. 1600/1602 e requerendo homologação do Auto e Arrematação e mandado de imissão na posse. Vide item 7. Fls. 1614/1616: o síndico se manifestou u a respeito do certame, inclusive sobre os lotes arrematados, mas não adimplidos. No entanto, embora houve arrematação da maioria dos lotes (n. 2, 5, 6, 7, 8, 9, 11 e 12) por valores inferiores a 50% do avaliado, o síndico concordou com o proposto, também postulou realização de novo procedimento para o lote 10. Vide item 7. Fls. 1619/1620: Ministério Público concordou com o parecer da sindicância, com exceção ao lote 02, aduzindo que não há nos autos comprovante de pagamento. Vide item 7. Fls. 1622/1625:Síndico reiterou sua concordância e aguarda pela homologação dos lances ofertados para aquisição dos lotes números 02, 05, 06, 07, 08, 09, 11 e 12, expedindo-se carta dos lotes cujos pagamentos já foram ofertados na integralidade. À míngua de impugnações, homologo os lances ofertados n leilão para aquisição dos lotes de números 05, 06, 07, 08, 09,11 e 12. Expeça-se as respectivas cartas de arrematação. Em relação ao lote 02 bem como ao pedido de imissão na posse (fls. 1600/1602), manifeste-se o síndico, nos termos da cota ministerial de fls. 1619/1620. Intimem-se.