PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, última decisão em fl. 1927, na qual determinou a unificação das 3 contas judiciais ligadas aos autos, visando a elaboração dos cálculos, nos termos do comunicado conjunto n° 318/2023 e da ordem de serviço 01/2023. Fl. 1940: Certidão cartorial informando que expediu MLE visando a unificação das contas judiciais. Ciente. Fl. 1942: Ato ordinatório informando que em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos sejam realizados por MLE, pugnou ao síndico que ajuste à conta de liquidação, com base no valor capital de R$ 29.773.936,21, com acréscimos legais a partir de 23/06/2023. Devendo ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. Ciência ao Síndico. Fl. 1948: Manifestam-se SUZANA ANGÉLICA PAIM FIGUERÊDO e LUIZ EDUARDO GREENHALGH para informar que aguardam o cumprimento do determinado pelo Síndico para que possam adotar as providências a cardo dos Peticionários. Ciente. Fl. 1949/1955: Manifesta-se o Banco do Brasil S/A para juntar procuração atualizada aos autos. Ciente. Fls. 1956/1957: Manifesta-se o Síndico para informar que decorreu o prazo do edital de intimação dos credores, com apenas JOSÉ NERI DE OLIVEIRA SOUZA, ROBERTO ARROIO GIMENES e MANOEL ELIAS SOBRINHO se manifestando acerca do pagamento do crédito complementar. Ademais, em relação ao petitório de fl. 1948, informa que o incidente 1028838 98.1998.8.26.0100 fora julgado, com o crédito incluído no QGC, porém pontua que o incidente de número 0036483-69.2013.8.26.0100 ainda não fora julgado. Por fim, afirma que em breve será apresentada a conta de liquidação, que já está sendo elaborada pelo perito contador. Ciente. Informe o Síndico no tocante ao incidente ainda não julgado. Fls. 1958/1963: Manifesta-se novamente o Síndico para juntar aos autos conta de liquidação. Ademais, pede pela intimação das Fazendas públicas e demais credores. Ciente. À z. Serventia que proceda ao necessário para realizar as devidas intimações. Fls. 1965/1966: Manifestam-se EDILENE RODRIGUES DE LIMA GIMENES e outros (sucessores de ROBERTO ARROIO GIMENES) para pugnar pela intimação do Síndico para que o mesmo apresente o exato valor a ser levantado pelos interessados. Ciente. Manifeste-se o Síndico. Fls. 1972/1976: Manifestam-se SUZANA ANGÉLICA PAIM FIGUERÊDO e LUIZ EDUARDO GREENHALGH para informar que aguardam o respectivo pagamento, dada a conta de liquidação apresentada pela sindicância. Pugna também pelo pagamento prioritário em relação aos credores trabalhistas. Juntam procuração atualizada e planilha de cálculos. Ciente. Manifeste-se o Síndico. Fl. 1979: Manifesta-se o MP para pugnar pela manifestação do Síndico em relação a impugnação de fls. 1965/1966, pedindo nova vista ao final. Ciente. Já decidido. Após manifestação da sindicância, nova vista ao MP. Intime-se.