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Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Malgrado os argumentos expostos pela co-requerente Audinei Alves da Silva às fls. 445/447, assinalo que a sua oposição quanto à permanência de Luis Roberto de Souza no polo ativo da ação - cujo ingresso se deu por determinação deste Juízo (cf. item 1 do despacho de fls. 61, que assim o fez atento às considerações lançadas pelo Oficial Registrador em sua manifestação de fls. 31/33 - é questão que está afeta ao merecimento da causa, ficando, pois, relegada para apreciação apenas ao final, em conjunto com este, consoante, aliás, preconiza a jurisprudência: "Quando há preliminar afeta ao mérito, juntamente com este deve ser ela apreciada" (TJMS - Ap. Cív. nº 36.084-9 - Fátima do Sul - Rel. Milton Malulei - J. 06.09.1994). 2. Cientificadas as partes a esse respeito, tornem conclusos para apreciação dos pedidos formulados pela primeira requerente em sua petição de fls. 426/431. Int. Dilig.