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Proferido Despacho de Mero Expediente 1) Mediante o prévio recolhimento das custas, providencie a serventia a consulta junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). Com o resultado, ciência ao interessado. Após, nada requerido no prazo de dez (10) dias, aguarde-se no arquivo a manifestação do interessado no prosseguimento da execução 2) INDEFIRO as demais pesquisas de bens ante a abrangência do SNIPER.