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Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Fls. 839: DEFIRO a isenção em relação às custas de estadia e outras relacionadas à apreensão. Expeçam-se os respectivos ofícios para as providências que se fizerem necessárias. 2. Dê-se ciência às partes. 3. Regularizados os autos e procedidas as devidas anotações e comunicações, remetam-se ao arquivo com as cautelas de praxe.