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Processo 0005620-57.2018.8.26.0100 art. 921artigo. 4
Proferido Despacho de Mero Expediente 1) Pp.677/681: Conforme já determinado à p. 615, providencie a parte interessada o recolhimento das custas necessárias para acesso ao sistema ONR, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em 05 dias. 2) Se positivo, tornem-me conclusos. 3) No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, III e § 1º). Decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. 4) Int.