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Processo 1500615-78.2021.8.26.0583 artigo 243artigo 63lei nº 11.343/2006
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Tendo em vista o nexo etiológico com a conduta ora imputada, pela qual o réu foi condenado, decreto o perdimento do dinheiro e do veículo apreendido com ele, com fundamento no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal e na forma do artigo 63 da lei nº 11.343/2006. Oficie-se à SENAD e comunique-se a D. Autoridade Policial que detém o depósito do veículo. 2. Oficie-se à D. Autoridade Policial autorizando a destruição dos petrechos apreendidos.