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Proferido Despacho de Mero Expediente Reexaminando os autos, verifico que os acusados Jean (fls. 758/759) e Carlos (fls. 768/773) comprovaram o pagamento integral da prestação pecuniária acordada. O acusado Ednaldo, entretanto, comprovou apenas o pagamento da primeira parcela (fls. 764/765). Sendo assim, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste. Após, tornem os autos conclusos.