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Processo 0012292-38.2012.8.26.0053 artigo 1artigo 1286
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a Subseção XXVI, notadamente com aplicação do artigo 1.286 e seus parágrafos. Desse modo, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual digital apartado, com numeração própria, vinculado aos presentes autos e instruído com as peças obrigatórias a que se refere o § 2º, do artigo 1286, das NSCGJ, com as alterações estabelecidas pelo Provimento CG nº 60/2016, observando-se as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=7254 (Comunicado CG nº 438/2016), bem como através dos canais de atendimento indicados no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ . Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos.