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Processo 1500615-78.2021.8.26.0583 art. 164Lei nº 7.210/84
Proferido Despacho de Mero Expediente Em observância ao Provimento CG nº 05/2022, o qual revogou os artigos 479-B, 480-A e 538-A das Normas da Corregedoria, alterando a sistemática de cobrança e execução da pena de multa, expeça-se certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado em relação ao acusado, a qual valerá como título executivo judicial, na forma do art. 164 da Lei nº 7.210/84 e arts. 479, 479-A e 480 e seu parágrafos, todos das NSCGJ (Prov. CG nº 05/2022), observando-se que, em qualquer momento, poderá recorrer às vias competentes para pagamento ou eventual parcelamento. Dê-se vista ao Ministério Público para instrução da certidão e ajuizamento de ação de execução quanto ao débito.