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Processo 0021884-57.2022.8.26.0053 artigo 682
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 122/124: manifeste-se a parte exequente quanto à suficiência ou insuficiência do(s) depósito(s) realizado(s), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, oportunidade na qual deverá informar também, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo aos credores, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp . Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes no Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067). Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx". Oportunamente, voltem os autos conclusos.