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Processo 1031829-70.2017.8.26.0071 s para defesa dos direitos do autor
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 163: Cuida-se de comunicação de renuncia de poderes. Porém, já nomeados novos advogados para defesa dos direitos do autor, desnecessárias outras providencias. No mais, aguarda-se o julgamento da desconsideração da personalidade juridica em apenso. Int.