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Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 474: Certifique-se o alegado e, se o caso, expeça-se certidão de honorários à patrona de acordo com sua atuação e em conformidade com os ditames legais. A despeito do cálculo constante dos autos, elabore-se outro nos termos do entendimento do juízo, considerando-se a primeira prisão para fins de progressão. Oportunamente, intimem-se as partes para, querendo, oferecer impugnação ao cálculo de pena, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório.