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Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 702: defiro o prazo de 15(quinze) dias para cumprimento à determinação de fls. 694 e comando de fls. 699, sob pena de arquivamento. Oportunamente, ante a extinção do feito (fls. 684/685), arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.