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Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 951: homologo a desistência à prova pericial pelo executado para que surtam os seus regulares efeitos. Comunique-se ao perito. Providencie o exequente a juntada aos autos do valor da avaliação devidamente atualizado e corrigido em 05 dias; em seguida, dê-se vista ao executado para manifestação em igual prazo. Havendo concordância com os valores ou no silêncio do executado, solicite-se à LUT a designação de nova data para a realização da hasta pública determinada nesta demanda; do contrário, subam os autos conclusos. Int.