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Processo 0017872-34.2007.8.26.0050 Artigo 160artigo 161
Proferido Despacho de Mero Expediente Petição: requerimento de desarquivamento dos autos de processo físico formulado por Ana Maria Érnica. Acompanha o pedido o recolhimento da taxa de desarquivamento. Desarquivem-se os autos do processo. Tratando-se de autos com segredo de Justiça, a peticionária deverá apresentar instrumento de procuração atualizado para a retirada dos autos em cartório (Artigo 160 das NSCGJ). Com o recebimento dos autos em cartório, fica permitida a carga regular dos autos físicos pelo prazo de 10 (dez) nos termos do artigo 161 das NSCGJ. Devolvidos os autos em cartório e não havendo manifestação da parte interessada, tornem ao arquivo com as cautelas de praxe.