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Processo 0001346-48.2021.8.26.0099 constituído nos autos pela parte executadavara cível de Jundiaí
Proferido Despacho de Mero Expediente Se faz necessário a regularização da penhora. Intime-se ao executado acerca da penhora efetivada no processo da 4ª vara cível de Jundiaí, processo n. 10012165-13.2020.8.26.0309 (pags. 295/300) e para eventual impugnação, no prazo legal. Não havendo advogado constituído nos autos pela parte executada, proceda intimação por carta ou mandado, cujas despesas devem ser antecipadas pela parte exequente.