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Processo 0001150-22.2019.8.26.0011 Edionor Dantas da Costa Vara Cível do Foro Central que o Cumprimento de Sentença foi extinto por sentença por desistência da execart. 775
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Fls. 1065: comunique-se ao Juízo da 17ª Vara Cível do Foro Central que o Cumprimento de Sentença foi extinto por sentença por desistência da execução (art. 775, CPC), não havendo valores remanescentes nos autos. 2) Fls. 1074/1075: defiro os benefícios da justiça gratuita ao terceiro interessado Edionor Dantas da Costa. Anote-se. Reexpeça-se ofício ao 9ª Oficial de Registro de Imóveis da Capital-SP, nos termos do item 2 do despacho de fl. 1051, consignando que o terceiro Edionor Dantas da Costa é beneficiário da justiça gratuita e, portanto, deve ser isento do recolhimento de emolumentos. Int.