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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1.Expeça-se, em favor da perita, mandado de levantamento da quantia depositada, observando-se o formulário apresentado, mediante prévia conferência. 2.Oficie-se à Defensoria pública requisitando liberação dos honorários reservados, tendo em vista a apresentação do laudo a contento, servindo o presente como ofício, nos termos do Protocolado da CG nº 24.746/2007. 3.Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Oportunamente, à conclusão para decisão (minuta). Intimem-se.