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Processo 1037679-08.2023.8.26.0100Processo 1017715-29.2023.8.26.0100Processo 1129507-22.2022.8.26.0100 deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1- Anoto a juntada das primeiras declarações e demais documentos apresentados pela inventariante, bem como a habilitação do testamenteiro e das herdeiras Marília e Letícia. 2- Fls. 95: no prazo de 15 dias, providencie a inventariante o recolhimento das custas. Após, defiro o pedido de realização das pesquisas via Sisbajud, Renajud e Infojud (ano calendário 2021 e 2022). Indefiro o pedido de pesquisa via ARISP, considerando que a inventariante pode obter informações sobre a titularidade de imóveis por vias próprias. 3- Fls. 97/98: o pedido de expedição de ofício à UPEFAZ não comporta acolhimento, tendo em vista que cabe à inventariante comprovar os valores dos honorários contratuais e sucumbenciais do inventariado. Assim, informe a inventariante a quantia que cabe ao de cujus, no prazo de 15 dias. Posteriormente, o pedido de transferência será analisado. 4- Fls. 99: ciente da distribuição de ação anulatória de testamento, sob nº 1037679-08.2023.8.26.0100. Contudo, indefiro o pedido de suspensão do processo diante da possibilidade de realização de alguns atos processuais. 5- No prazo de 15 dias, a inventariante deve: i) se manifestar sobre os AR juntado a fls. 114; ii) apresentar certidão de trânsito em julgado do processo nº 1017715-29.2023.8.26.0100 (fls. 116); iii) providenciar a citação da legatária Rosangela; iv) informar sobre eventual distribuição de ação de reconhecimento de união estável (fls. 97); v) apresentar documentos de identificação (RG e CPF) e a certidão de casamento ou nascimento atualizada, do inventariado e dos herdeiros, bem como as certidões mencionadas nos itens "3-I" e "3-K" de fls. 62/68. 6- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.