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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1.Após o recolhimento da respectiva taxa, expeça-se edital, observando-se a minuta já apresentada (pág. 662). 2.À vista da documentação apresentada, defiro, apenas em favor dos corréus pessoas jurídicas, gratuidade processual; anote-se. 3.Págs. 664/665 (petição do polo passivo requerendo substituição de garantia): manifeste-se o polo ativo; o silêncio será interpretado como tácita concordância. 4.Oportunamente, à conclusão, para deliberação sobre as provas indicadas (minuta). Intimem-se.