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Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelo(s) exequente(s) e da ausência de comprovação de gastos extraordinários indefiro o requerimento quanto à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. No mais, considerando a distribuição da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000, de rigor a suspensão do presente cumprimento de sentença.Aguarde-se, pois, pelo prazo de seis (6) meses, ficando as partes incumbidas de trazerem informes atualizados. Int.