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Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Antes de dar início ao cumprimento da obrigação de fazer, traga a Associação exequente informes acerca do ArRg Recl nº 14.786, na qual a Fazenda Estadual requereu a anulação do acórdão de apelação no MS Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053, por violação à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88), ao declarar implicitamente a inconstitucionalidade das Leis Complementares Estaduais nº 689/1992, 994/2006, 998/2006, 1020/2007 e 1114/2010. Tal medida se releva importante na medida em que referida Ação Coletiva trata dareconheceu o direito ao percebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE), instituído pela lei Complementar Estadual nº 689/12, alterada pelas LCE nº 830/97 e nº 1.020/07 segurança para reconhecer aos associados o direito ao percebimento da do ALE aos beneficiados no Mandado de Segurança Coletiva impetrado pela Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos moldes da Lei Complementar Estadual nº 1.065/08. Prazo para atendimento: 10 dias. Após, tornem conclusos. Int.