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Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Fls. 326/328: Para a análise do pedido de homologação da cessão de crédito, providencie o d. patrono o encaminhamento da petição ao respectivo incidente processual de classe Precatório. Fls. 329/330: Diante da notícia de falecimento do exequente João Branco de Miranda, providencie o I. patrono a regularização da sucessão processual. Caso haja habilitação do espólio, providenciem os interessados a juntada de certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o processo está em andamento; procuração do inventariante e seus documentos pessoais. Caso haja habilitação direta dos sucessores, providenciem os interessados a juntada de certidão de óbito; procuração dos sucessores, outorga dos cônjuges e certidão de casamento ou nascimento de todos os sucessores. Fls. 331/353: atualize-se o cadastro de partes em cumprimento ao despacho de fls. 1514/1515 nos autos principais. No mais, tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ). Cumpra-se com brevidade. Int.