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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1166: a parte executada é beneficiária da gratuidade processual, portanto, indevido o recolhimento das custas de satisfação. Fls. 1167/1169: expeça-se MLE em favor da parte executada. No mais, cumpra a serventia o determinado em sentença. Intime-se.