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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 418/419: Excepcionalmente, defiro a participação remota da vítima Ali Nabil Nasser na audiência designada a fls. 354/355, mantendo a necessidade de comparecimento presencial dos demais (audiência híbrida). Providencie o servidor responsável o envio de link de acesso ao ambiente virtual para os advogados que subscrevem a petição em referência, incumbidos, portanto, de retransmiti-lo a seu cliente. No mais, expeça-se com urgência o mandado de intimação mencionado no despacho de fls. 415. Intime-se.