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Processo 1032917-38.2022.8.26.0405 o é competente para processamento da presente demandaforo do contrato que embasa a execução. Não havendo outras provas a serem produzidasartigo 53
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Rejeito a preliminar de incompetência relativa visto que este Juízo é competente para processamento da presente demanda, pois, como confirmado pelos próprios Embargantes, é o local da sede da empresa Embargante, o que, respeita não só as regras legais para determinação de competência constantes no artigo 53,III, a, como também a clausula de eleição de foro do contrato que embasa a execução. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a produção de novos documentos. Int.