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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 1248: concorda a exequente com a estimativa dos honorários periciais. Fls. 1249/1261: 1. A contadoria não mais existe. Ademais, cabe à parte apresentar o cálculo do valor que entende devido; 2. No tocante à designação de audiência de conciliação, indefiro, ante a possibilidade de composição extrajudicialmente; 3. Intime-se o perito para manifestação acerca da impugnação à estimativa de honorários, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se.