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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Conforme pronunciamento de fl. 570, os honorários periciais foram fixados em metade para cada parte. Assim, diante da substituição do perito nomeado (fl. 623) e da nova estimativa apresentada (fls. 762/764), contra a qual não houve oposição, providenciem as partes a complementação dos honorários, em cinco dias. Intimem-se.